terça-feira, 14 de abril de 2009

Redistribuição

FÓRUM DE RH DAS AGÊNCIAS REGULADORAS
(ANA, ANAC, ANATEL, ANEEL, ANCINE, ANP, ANS, ANTAQ, ANTT, ANVISA)

Carta n.o 14/2008.
Brasília, 15 de outubro de 2008.

Ao Senhor
DUVANIER PAIVA FERREIRA
Secretário de Recursos Humanos
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Esplanada dos Ministérios – Bloco “C” – 7º andar
70046-900 - Brasília - DF


Senhor Secretário,


1. Quando da edição da Medida Provisória nº 304, de 29 de junho de 2006, convertida na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, pelas disposições contidas no artigo 28, abaixo transcrito, foi autorizada a redistribuição de servidores públicos federais, não integrantes de carreiras estruturadas, para os quadros das Agências Reguladoras.

Art. 28. Fica autorizada a redistribuição para os Quadros de Pessoal Específico das Agências Reguladoras dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ou planos correlatos das autarquias e fundações públicas, não integrantes de Carreiras estruturadas, ou ocupantes de cargos efetivos da Carreira de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro 1990, cujas atribuições sejam compatíveis com as dos cargos integrantes daqueles Quadros de Pessoal Específico, cedidos às Agências Reguladoras ou por elas requisitados até 20 de maio de 2004, e que tenham permanecido nessa condição ininterruptamente até 27 de abril de 2006.

2. Naquela ocasião as Agências mantinham diversos servidores na condição de requisitados que atendiam à exigência temporal e, no entanto, não puderam optar pela redistribuição por pertencerem a carreiras específicas.

3. De fato, em momento anterior à publicação da Medida Provisória nº 304, os servidores em tela foram transpostos do Plano de Classificação de Cargos ou planos correlatos para carreiras específicas. Cite-se, como exemplo, os servidores da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, que foram enquadrados no Plano Especial de Cargos da Cultura, instituído pela Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005.

4. Mesmo tendo-lhes sido negada a possibilidade de redistribuição para o Plano Especial de Cargos das Agências Reguladoras, tais servidores, como também os demais servidores requisitados, permaneceram prestando valiosos serviços e contribuindo para o fortalecimento das Agências.

5. O momento, no entanto, exige uma solução para tais servidores, tendo em vista o disposto no art. 27, § 1º, da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004:

Art. 27. As entidades referidas no Anexo I desta Lei somente poderão requisitar servidores e empregados de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública para o exercício de cargos comissionados, observado o disposto no art. 33 desta Lei.
§ 1o Os servidores cedidos às entidades referidas no Anexo I desta Lei na data da publicação desta Lei poderão permanecer à disposição delas, inclusive no exercício de funções comissionadas e cargos comissionados técnicos, até que estejam providos, no âmbito da entidade respectiva, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) do total de cargos criados por esta Lei. (grifo nosso)

6. É notório que diversas Agências estão promovendo concursos públicos com o objetivo de preencher seus respectivos quadros de funcionários. São exemplos a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, que promoveu concurso para preenchimento de 325 vagas e a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, cujo concurso para preenchimento de 355 vagas está em andamento. Ademais, outras quatro Agências receberam autorização, por parte do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para realizar concursos públicos. São elas: Agência Nacional de Telecomunições – ANATEL, para preenchimento de 247 vagas, conforme Portaria nº 247, publicada no DOU de 06/06/2008; Agência Nacional do Cinema – ANCINE, para preenchimento de 55 vagas, conforme Portaria nº 162, publicada no DOU de 20/06/2008; Agência Nacional de Águas – ANA, para preenchimento de 152 vagas, conforme Portaria nº 152, publicada no DOU de 10/07/2008 e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, para preenchimento de 140 vagas, conforme Portaria nº 140, publicada no DOU de 24/07/2008.

7. Dessa forma, em breve, tais Agências completarão o percentual de servidores previsto no parágrafo 1º do art. 27 da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, e terão de proceder ao retorno dos servidores requisitados aos seus órgãos de origem. Cumpre ressaltar que alguns desses servidores encontram-se há mais de dez anos em exercício nas Agências, encontrando-se totalmente agregados e capacitados às atividades que desenvolvem. Seu retorno privaria as Agências do trabalho que vêm exercendo há tanto tempo com excelência e dedicação. Além disso, entendemos que a perpetuação da atual condição precária em que se encontram somente traria mais intranqüilidade para tais servidores, situação que não interessa à Administração Pública.

8. De pronto, queremos manifestar nosso total interesse em continuar contando com a colaboração e expertise desses servidores, agora em caráter definitivo, já que, em razão da competência que demonstraram nas funções que lhes foram conferidas, se afiguram fundamentais no processo de desenvolvimento e consolidação institucional.

9. Diante do exposto, contamos com a especial atenção de Vossa Senhoria ao assunto, e com a urgência que o mesmo requer.

Atenciosamente,


CLAYTON GERALDO MENDONÇA DE CASTILHO
Coordenador do Fórum de Recursos Humanos das Agências Reguladoras

Ao Fórum de Superintendentes - Medida Provisória

FÓRUM DE RH DAS AGÊNCIAS REGULADORAS
(ANA, ANAC, ANATEL, ANEEL, ANCINE, ANP, ANS, ANTAQ, ANTT, ANVISA)

Documento n.o 5 /2007. Brasília, 25 de outubro de 2007.


Ao Senhor
LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO
Representante do Fórum de Superintendentes
das Agências Reguladoras


Assunto: Medida Provisória.


1. Encaminhamos proposta de Medida Provisória dispondo sobre a alteração das carreiras e organização dos cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras e do Plano Especial de Cargos dos Servidores dos seus Quadros de Pessoal Específicos, e também, de dispositivos da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, da Lei nº 11.292, de 26 de abril de 2006, da Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, e da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e dá outras providências.

2. A Medida Provisória, se de acordo desse fórum, deverá ser submetida à elevada consideração do Excelentíssimo Senhor Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, acompanhado da exposição de motivos que fazemos anexar.

3. O objetivo de se editar a Medida Provisória é o de adequar as carreiras no âmbito das Agências Reguladoras, promover medidas que venham unificar os cargos e as gratificações que atualmente integram suas estruturas, e também, criar a carreira de Regulação Federal, composta do cargo de Regulador Federal para o nível superior e de Técnico em Suporte à Regulação Federal, para o nível intermediário, anexo, segue minuta de Ofício (Interagências) que deverá ser encaminhado ao Ministro citado acima e ser assinado pelos Presidentes e Diretores das Agências.

Atenciosamente,

CLAYTON GERALDO MENDONÇA DE CASTILHO
Representante do Fórum

Contato representantes do Fórum: Clayton Castilho: Clayton@anatel.gov.br - (61) 2312-2115. Marcos José: marcos.oliveira@antt.gov.br fone: 3410-1159.

Auxílio-Alimentação

FÓRUM DE RH DAS AGÊNCIAS REGULADORAS
(ANA, ANAC, ANATEL, ANEEL, ANCINE, ANP, ANS, ANTAQ, ANTT, ANVISA)
Documento nº 04/2007. Brasília, 22 de outubro de 2007.

Ao Senhor
DUVANIER PAIVA FERREIRA
Secretário de Recursos Humanos do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Esplanada dos Ministérios - Bl. C - 7.º andar
70046-900 - Brasília-DF


Assunto: Auxílio-Alimentação


Senhor Secretário,

1. Os dirigentes de recursos humanos das agências reguladoras efetuam reunião mensal, visando nivelar conhecimentos e concretizar parcerias para a prática de ações que objetivam uniformizar procedimentos voltados ao bem comum.

2. A elaboração de estudo sobre o auxílio-alimentação foi um dos assuntos debatidos, e sua inclusão na pauta teve por objetivo contribuir com o Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil, tanto em relação à formulação de proposta quanto à revisão do aludido benefício.
3. O auxílio-alimentação, conforme definido no art. 22 da Lei n º 8.460, de 17 de setembro de 1992, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, passou a ser efetivado em pecúnia, com caráter indenizatório, na proporção de 22 dias, a partir da edição da Medida Provisória nº 1.522, de 11 de outubro de 1996.
4. Originariamente, a idéia da concessão do benefício – após definições de premissas básicas – era garantir que o valor facial de cada cupom (ou tíquete) fosse suficiente para o consumo de uma refeição que atendesse às exigências nutricionais, ou seja, mínimo de 1.400 calorias com um Ndp Cal (proteína líquida absorvida sobre o valor calórico total) igual ou superior a 6% [M1] (nos termos de definição na Instrução Normativa nº 11, de 12 de novembro de 1993.
5. O valor do auxílio-alimentação, de forma regional, tem por objetivo precípuo subsidiar a alimentação do servidor. Nos últimos anos, tal auxílio teve aumento percentual bem inferior à inflação, definida pelo IBGE, para o período 1994/2007. Por sua vez, os preços dos alimentos, no mesmo período, atingiram um percentual de aumento de 153,14%, conforme pode ser constatado no quadro a seguir:

ANO 1994
ATO Portaria 2082/1994
VALOR DF – R$ 99,00
PERCENTUAL

ANO 2002
ATO Portaria 21/2002
VALOR DF – R$ 102,47
PERCENTUAL 3,38%
ANO 2003
ATP Portaria 198/2003
VALOR DF – R$ 136,69
PERCENTUAL 25,19%
ANO 2004 até a presente data
ATO Portaria 71/2004
VALOR DF – R$ 161,99
PERCENTUAL 15,62%


6. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), desde 1994, quando o Real foi introduzido no País – e a inflação passou a ser controlada – o Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA) acumulou uma inflação de 213,59%. Nesse mesmo período (1994 a 2007), os itens alimentação e bebidas ficaram entre os três com menores indicadores e tiveram pouca influência na formação do IPCA. Conforme destacado no item anterior, o reajuste nos preços dos alimentos ficou em 153,14% para o período 1994-2007. Abaixo dos alimentos ficaram apenas os setores de artigos de residência e de vestuário, com variações de 98,75% e 113,30%, respectivamente. Entre os principais vilões inflacionários nos anos de Real estão itens como comunicação (666,90%), habitação (434,65%) e transporte (259,28%).

7. Não bastasse a explícita defasagem (devido à inflação) do percentual do auxílio-alimentação pago aos servidores da administração direta do Poder Executivo, existe ainda enorme discrepância entre alguns órgãos públicos que efetuam pagamentos bem superiores, a título de auxílio-alimentação, aos pagos aos servidores públicos do quadro da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo ( vide quadro a seguir):

ÓRGÃO INFRAERO
VALOR R$ 440,00
ORGÃO CONAB
VALOR R$ 304,00
ÓRGÃO SERPRO
VALOR R$ 468,00
ÓRGÃO TCU
VALOR R$ 447,84
ÓRGÃO CÂMARA DOS DEPUTADOS
VALOR R$ 565,80
ÓRGÃO SENADO FEDERAL
VALOR R$ 565,80
ÓRGÃO TRT
VALOR R$ 420,00
ÓRGÃO MIISTÉRIO PÚBLICO
VALOR R$ 500,00


8. Finalmente, cabe enfatizar a Vossa Senhoria que a referida recomposição dos valores praticados originalmente, a título de auxílio-alimentação, é o anseio justo de todos os servidores públicos federais, dos quadros de pessoal da administração direta, autárquica e fundacional.

Atenciosamente,


CLAYTON GERALDO M. DE CASTILHO MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA
Representante do Fórum Representante do Fórum

Contato representantes do Fórum: Clayton Castilho: Clayton@anatel.gov.br fone: 23122115 e Marcos José: marcos.oliveira@antt.gov.br fone: 3410.1159.

Auxílio Pré-Escolar

FÓRUM DE RH DAS AGÊNCIAS REGULADORAS
(ANA, ANAC, ANATEL, ANEEL, ANCINE, ANP, ANS, ANTAQ, ANTT, ANVISA)

Documento n.º 03/2007. Brasília, 22de outubro de 2007.


Ao Senhor
Duvanier Paiva Ferreira
Secretário de Recursos Humanos
Esplanada dos Ministérios, bloco “C” – 7º andar
70.046-000 – Brasília/DF


Assunto: Auxílio Pré-Escolar


Senhor Secretário,


1. Os dirigentes de Recursos Humanos das Agências Reguladoras efetuam reunião mensal, visando nivelar conhecimento e concretizar parcerias para a prática de ações que têm por fim uniformizar e aperfeiçoar procedimentos de interesse comum.

2. Nesse contexto, um dos assuntos em pauta foi a elaboração de estudo sobre o Auxílio Pré-Escolar, de forma a contribuir com esse Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil na formulação de proposta quando da revisão deste benefício.

3. Conforme o inciso XXV do art. 7º da Constituição Federal/1988, com a nova redação da Emenda Constitucional nº 53/2006, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade, em creches e pré-escolas.

4. Considerando o que fora definido nos artigos 1º, 3º, 7º e 8º do Decreto nº 977, de 10 de setembro de 1993, a assistência pré-escolar será prestada aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, durante a jornada de trabalho, podendo ser nas modalidades de assistência direta, através de creches próprias, e indireta, através do auxílio pré-escolar, efetivado em pecúnia, em caráter indenizatório, cujo valor-teto é fixado e atualizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, considerando as diversas localidades do País e respectivas diferenciações de valores das mensalidades escolares.

5. A concessão do benefício foi iniciada em janeiro/1994, cujos valores-teto foram estabelecidos pela Portaria SAF n.º 82, de 11 de janeiro de 1994, sendo atualizados em abril/1995, através da Portaria MARE n.º 658, de 06 de abril de 1995, os quais permanecem até a presente data, conforme demonstrado no quadro a seguir:

Exercício - 1994
Ato - Portaria SAF n.º 82, de 11/01/94
Valor (R$) - 57,04 (convertido para o real)
Percentual de reajuste - 0
Exercício - 1995 até a presente data
Ato - Portaria MARE n.º 658, de 06/04/95
Valor (R$) - 95,00
Percentual de reajuste - 66,55%
(valores referência: Distrito Federal)


6. De acordo com pesquisa realizada, verificou-se que, segundo Índice do Custo de Vida – ICV, calculado pelo DIEESE, os gastos com educação são responsáveis por 6,3% do orçamento doméstico, e como os serviços da educação compreendem basicamente as mensalidades escolares, os aumentos praticados anualmente, vem a pesar muito no bolso das famílias que mantém seus filhos estudando no ensino privado e que não têm reajustes em suas rendas compatíveis com os aumentos das mensalidades

7. À título ilustrativo, cabe registrar por amostragem, que no período de janeiro de 1997 a janeiro de 2004, os custos com educação subiram 91,92%, índice este maior que a inflação nesse período, que foi de 72,05%, e dentre os serviços da Educação, o Pré-Escolar apresentou a taxa acumulada na ordem 70,48%.

8. Considerando a defasagem do percentual do auxílio pré-escolar que vem sendo pago a uma parte dos servidores do Poder Executivo, cabe exemplificar, que outros órgãos públicos vem praticando valores bem superiores, conforme quadro a seguir:

Órgão - INFRAERO
Valor (R$) - 212,00

Órgão - CONAB
Valor (R$) - 257,20

Órgão - SERPRO
Valor (R$) - 162,00

Órgão - CÂMARA DOS DEPUTADOS
Valor (R$) - 538,71
Observação - Média entre as mensalidades dos cursos correspondentes às crianças cadastradas, que se encontram na faixa etária permitida por lei para percepção do benefício.
Órgão - SENADO FEDERAL
Valor (R$) - 417,90

Órgão - TCU
Valor (R$) - 417,00

Órgão - MINISTÉRIO PÚBLICO
Valor (R$) - 145,00
Observação - COM PREVISÃO DE REAJUSTE PARA JAN/2008 – PROPOSTA = R$ 250,00
Órgão - TRT/DF
Valor (R$) - 250,00
Observação - COM PREVISÃO DE REAJUSTE PARA JAN/2008 – PROPOSTA APROVADA = R$ 450,00

Órgão - STF
Valor (R$) - 450,00

9. Diante do exposto, os representantes do Fórum de Recursos Humanos das Agências Reguladoras, no propósito de contribuir para elaboração de proposta de reajuste do benefício auxílio pré-escolar, apresentam os dados coletados para subsidiar futuros estudos desse Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil com relação ao aludido benefício.

10. Finalmente, cabe enfatizar a V. Sª que se faz necessário a recomposição dos valores praticados originalmente a esse título, considerando o anseio justo dos servidores públicos federais.

Atenciosamente,


CLAYTON GERALDO M.DE CASTILHO MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA
Representante do Fórum Representante do Fórum


Contatar os representantes do Fórum: Clayton Castilho: Clayton@anatel.gov.br fone: 23122115 e Marcos José: marcos.oliveira@antt.gov.br fone: 3410.1159.

Revogação da Portaria nº 1.983/2006

FÓRUM DE RH DAS AGÊNCIAS REGULADORAS
(ANA, ANAC, ANATEL, ANEEL, ANCINE, ANP, ANS, ANTAQ, ANTT, ANVISA)

Documento nº 02/2007. Brasília, 22 de outubro de 2007.

Ao Senhor
DUVANIER PAIVA FERREIRA
Secretário de Recursos Humanos do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Esplanada dos Ministérios - Bl. C - 7.º andar
70046-900 - Brasília-DF


Assunto: Revogação da Portaria nº 1.983/2006.

1. O Fórum de Recursos Humanos das Agências Reguladoras solicita análise por parte dessa Secretaria de Recursos Humanos quanto à revogação da Portaria nº 1.983/2006, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC sobre a assistência à saúde suplementar do servidor ativo ou inativo e seus dependentes e pensionistas, pelos motivos abaixo expostos:

2. O objeto dos Planos de Saúde a serem oferecidos aos servidores, está estabelecido no da Portaria, nos seguintes termos:
Art. 3º Os planos de assistência à saúde aos beneficiários dos órgãos e entidades do SIPEC contemplarão a assistência médica ambulatorial, hospitalar, odontológica, fisioterápica, psicológica e farmacêutica, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no país, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária à internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde. (grifo nosso)
As coberturas psicológica e farmacêutica não estão previstas na legislação da ANS. Não ficou esclarecido como funcionará a cobertura farmacêutica, bem como não estabelecem quais são os critérios;
  • O rol de doenças e problemas relacionados com a saúde da OMS é mais abrangente que o rol de procedimentos da ANS;
  • A inclusão da assistência odontológica licitada dentro do mesmo objeto da assistência médica, conforme está disposto no escopo do objeto do Termo de Referência contraria o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, uma vez que nem todas operadoras de saúde dispõe daquele serviço. A inclusão desse serviço em único Termo de Referência exclui a participação em processo licitatório de operadoras de planos privados de assistência exclusivamente de saúde - o que fere a legalidade, o interesse público e a transparência que deve demonstrar a administração pública. Deixando os processos licitatórios passíveis de impugnação;
  • Chamamos atenção de que divergências para com a Lei 8.666/1993 expõem o processo de licitação a questionamentos jurídicos. Como, por exemplo, o que resultou em recente impugnação, pelo Acórdão do TCU, em atendimento a pedido de uma operadora que se considerou prejudicada por não poder participar do certame, em vista de não dispor de plano composto. Um risco que nós, gestores, temos o dever de prevenir, defendendo a instituição pública do desgaste que tais eventos podem causar, dentre outras razões, o desperdício de consideráveis recursos, humanos, materiais e financeiros, rotineiramente empregados na realização de processos dessa natureza;
  • Um fato que nos causa apreensão é o retardo causado no andamento das providências administrativas necessárias. Receamos não ser possível resolver a tempo esses impasses e concluir o processo no prazo devido, de modo que os servidores não fiquem sem proteção assistencial, caso haja lacuna entre a expiração do plano em vigência e o que vier a ser adotado.
3. O Art. 7º da Portaria admite a adesão de agregados no plano de assistência à saúde, limitado ao terceiro grau de parentesco, consangüíneo ou afim, com o servidor, ativo ou inativo, ou o pensionista, desde que assumam integralmente o respectivo custeio. Esta inclusão de agregados poderá inviabilizar os preços do plano de saúde a ser contratado, em virtude do desconhecimento do quantitativo e da faixa etária dos agregados em potencial, o que, provavelmente, será objeto de análise na formulação dos preços pelas operadoras dos Planos;
4. O art. 17 estabelece que “os convênios e contratos de que se tratam os incisos e II do art 2º serão firmados pelos órgãos e entidades do SIPEC, após manifestação da SRH/MP”.Na expressão “os incisos e II” foram omitidos o “I”. Porém, os incisos I e II do art 2º referem-se ao Sistema Único de Saúde – SUS e a convênio com operadoras de plano de assistência à saúde, organizadas na modalidade de autogestão, respectivamente. Acreditamos ser mais indicado que o art. 17 fizesse referência ao inciso III do art 2º, que trata de “contrato com operadoras de plano de assistência à saúde, observado o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993”.
5. O art. 45, que trata da permanência da assistência à da saúde do pai ou padrasto, a mãe ou madrasta e os irmãos inválidos, está disposto dentro do assunto “DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS”. A exclusão destes beneficiários já inscritos nos Planos de Saúde contratados pelos Órgãos fere a Constituição Federal, além de contribuir para o aumento dos valores a serem contratados, se forem considerados como “agregados”;
6. Cumpre expor, finalmente, veemente repúdio deste Fórum à exclusão da participação de pais de servidores na condição de dependentes do servidor no plano. Estamos certos de que isto inviabilizará a participação de pais idosos, em número considerável de casos, restringindo, portanto o benefício à camada mais favorecida. Convém realçar que tal restrição contradiz o argumento apresentado pelo ex-Coordenador de Seguridade Social e Benefícios dessa Secretaria de Recursos Humanos para justificar a emissão da Portaria, que seria pautada no propósito de tornar o benefício accessível ao maior número possível de servidores, universalizando a assistência.

7. Em relação a esse ponto, levantamos dúvida sobre a própria constitucionalidade da Portaria, notadamente com relação à máxima do art. 196 da CF/88, “a saúde é direito de todos e dever do Estado”, e para com o objetivo exposto no inc.I do art. 203 da CF/88, de “proteção à família, à maternidade, à infância e à velhice”.

8. Nesse sentido, cabe enfatizar que a sociedade atual demanda políticas públicas inclusivas, que incentivem e possibilitem a agregação familiar e eduquem os mais jovens no sentido de prover o merecido apoio a seus velhos, oferecendo contraponto a uma cultura de individualismo que ameaça nossos mais altos valores e tradições.

9. Consta no item 3 do Termo de Referência Básico de Plano de Assistência à Saúde, anexo à Portaria 1983/2006, inclusão de Coberturas e Procedimentos não contemplados na Legislação que dispõe sobre o rol de procedimentos e eventos em saúde, que constitui referência básica e fixa as diretrizes para a cobertura assistencial. A ampliação da cobertura resultará em aumento de preço, porém, não foi oferecida a contra partida da possível majoração dos novos valores a serem contratados, para fazer parte do valor do custeio de responsabilidade dos órgãos público. Citamos algumas coberturas:

· Acompanhamento clínico ambulatorial pós-transplante cardíaco e de fígado. Constante dos itens 3.1.1. e 3.1.2. do Termo de Referência Básico, anexo à Portaria.
- A Resolução CONSU nº 12 refere-se só aos transplantes de rins e córnea, não havendo previsão da legislação da ANS para os casos de transplantes cardíacos e de fígado;
· Acompanhamento clínico de transplante cardíaco e de fígado no período de internação do receptor e do doador (pós-operatório até 15 dias). Constante dos itens 3.1.3. e 3.1.4. do Termo de Referência Básico, anexo à Portaria.
- A Resolução CONSU nº 10 estabelece o acompanhamento só nos casos dos transplantes de rins e córneas, sem limitação de prazo, não havendo previsão da legislação da ANS para os casos de transplantes cardíacos e de fígado, conforme o Art. 5º, inciso II letra J e § único, letra b, que assim dispõe:
Art. 5º O Plano Hospitalar, compreende os atendimentos em unidade hospitalar definidos na Lei n.º 9.656/98, não incluindo atendimentos ambulatoriais para fins de diagnóstico, terapia ou recuperação, ressalvado o disposto no inciso II deste artigo e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme Resolução específica do CONSU sobre urgência e emergência, observadas as seguintes exigências:
II - cobertura para os seguintes procedimentos considerados especiais cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em nível de internação hospitalar:
j) acompanhamento clínico no pós-operatório imediato e tardio dos pacientes submetidos a transplante de Rim e Córnea, exceto medicação de manutenção.
Parágrafo Único. Para fins de aplicação do art.10 da Lei 9656/98, consideram excluídos:
b) transplantes à exceção de córnea e rim;

10. Apesar de reconhecermos seriedade de propósitos na redação do texto da Portaria 1983/2006, nosso entendimento é, contudo, que esta não contribui para a adoção de um modelo de assistência à saúde capaz de atender à realidade e necessidades do quadro funcional da Administração Pública.

11. E reafirmamos, por fim, a certeza da pertinência de sua revogação, em coerência aos preceitos constitucionais e princípios informadores da Administração Pública, em especial, os da legalidade, razoabilidade e supremacia do interesse público.

12. Diante disso, submetemos o assunto à apreciação do Senhor Secretário.
Atenciosamente,


CLAYTON GERALDO M. DE CASTILHO MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA
Representante do Fórum Representante do Fórum

Contato representantes do Fórum: Clayton Castilho: Clayton@anatel.gov.br fone: 23122115 e Marcos José: marcos.oliveira@antt.gov.br fone: 3410.1159.

Ciclo de Capacitação das Agências Reguladoras

FÓRUM DE RH DAS AGÊNCIAS REGULADORAS
(ANA, ANAC, ANATEL, ANEEL, ANCINE, ANP, ANS, ANTAQ, ANTT, ANVISA)

Documento n.o 01/2007. Brasília, 23 de outubro de 2007.



Ao Senhor
DUVANIER PAIVA FERREIRA
Secretário de Recursos Humanos do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Esplanada dos Ministérios - Bl. C – 7.º andar
70046-900 - Brasília-DF


Assunto: Ciclo de Capacitação das Agências Reguladoras.

Senhor Secretário,

1. Considerando a crescente renovação do quadro de pessoal das Agências e, consequentemente, dos servidores que têm atuado nas respectivas áreas de Recursos Humanos, o Fórum dos Dirigentes de Recursos Humanos das Agências Reguladoras identificou a necessidade de formação/aperfeiçoamento desses servidores, para uma maior otimização do desempenho de suas atividades.

2. Para tanto, dado que os técnicos dessa Secretaria de Recursos Humanos detém conhecimento e experiência a respeito dos assuntos propostos, solicitamos analisar a possibilidade de viabilizar que o evento que pretendemos intitular de “Ciclo de Capacitação das Agências Reguladoras”, possa ter seu conteúdo ministrado por esses servidores.

3. Essa parceria se faz salutar no sentido de proporcionar que os entendimentos disciplinados no âmbito da Administração Pública possam ser transmitidos por um canal direto e competente, ou seja, por técnicos desse órgão, totalmente qualificados e que vivenciam a rotina diária.

4. O cronograma para a realização dos eventos será definido com essa Secretaria de RH, dessa forma solicitamos reunião a ser agendada por esse órgão com a maior brevidade possível em razão da urgência e necessidade de realizarmos os treinamentos.

5. Abaixo consta os temas dos eventos que necessitamos:
  • SISTEMA SIAPE;
  • SISTEMA SIAPECAD;
  • LEI 8.112 E LEGISLAÇÃO APLICADA A GESTÃO DE PESSOAS;
  • APOSENTADORIA;
  • EXTRATOR DE DADOS DO SIAPE;
  • SICAJ;
  • SISOSP.
Atenciosamente,

CLAYTON GERALDO M. DE CASTILHO MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA
Representante do Fórum Representante do Fórum

Contatar representantes do Fórum: Clayton Castilho: Clayton@anatel.gov.br fone: 23122115 e Marcos José: marcos.oliveira@antt.gov.br fone: 3410.1159.

ATA DA 2ª REUNIÃO DO FÓRUM - 27/03/2009

ATA 2ª REUNIÃO DO FÓRUM DOS DIRIGENTES DE RECURSOS HUMANOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

Aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às nove horas, na Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, com a presença dos representantes da Agência Nacional de Águas – ANA, Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, Agência Nacional de Cimena – ANCINE, Agência Nacional de Petróleo – ANP, Agência Nacional de Saúde – ANS, Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA deu-se início a reunião do Fórum dos Dirigentes de Recursos Humanos das Agências Reguladoras. 1. Abertura com a palavra do Coordenador do Fórum e apresentação individual dos presentes. O Coordenador agradeceu a presença dos participantes. 2. Izabel (ANTT) prestou informações sobre o BLOG: site, seqüencia: login, tema, fatos. Ficou acertado que a mesma endereçaria e-mails aos presentes sobre o assunto, visando o cadastro, adiantando que nele se encontra lançado fotos de reuniões anteriores. Foram tiradas novas fotos da reunião para inclusão no blog. Foi solicitado: a inscrição, o interesse e a colaboração de todas as Agencias Reguladoras. 3. Izabel (ANTT) se dispôs a incluir matéria, sobre o Histórico do Serviço Público. 4. O Coordenador falou sobre o “Compêndio de A-Z – Cartilha de RH”, destacando que a equipe organizadora havia recebido apenas os trabalhos da ANA e da ANAC. Foi solicitada que as demais Agências encaminhassem as suas tarefas, analisassem as recebidas, criticando-as. Ficou decidido que todas as Agências deverão apresentar suas colaborações, criticas e sugestões 5. André (ANVISA) solicitou discussão a respeito de “Afastamento para Fins de Avaliação de Progressão e Promoção nas Agências Reguladoras”. Foi decidido, por unanimidade, reiterar a SRH/MP a consulta acerca da retirada dos servidores cedidos da relação dos afastados. 6. Foi sugerido elaborar expediente á Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – CONJUR/MP, acerca do marco inicial para efeito de Progressão e Promoção, em face da discordância generalizada dos dirigentes de RH das Agências Reguladoras sobre o posicionamento inicial da SRH/MP acerca do estabelecimento de um único marco, com interstício de 18 meses para essa finalidade. Ficando acertado que deveria se marcada reunião com o Dr. Casella doa SRH/MP. 7. Lúcia (ANVISA) pediu mais cautela na manutenção pelos dirigentes à uniformidade de procedimentos administrativos no âmbito das Agências, visto que a finalidade do Fórum é de padronizar procedimentos. Sofia (ANP) falou sobre a tomada de posições isoladas por algumas Agências, que em decorrência da falta de clareza nos posicionamentos da SRH/MP o que veio se constituir em uma falta do Fórum, em seu caráter uniformizador. Celina (ANA) destacou que isso acontecia muito raramente, pois ao longo do tempo o Fórum tem exercido seu papel de convergência e unificação, entendimento esse reforçado pelo gerente da Anatel, Clayton. Celina fez o seguinte comentário: Porém a história sempre nos mostrou que “quem ousa vence”. 7. Neuza (ANA) aventou a possibilidade de ser ouvido o Fórum dos Procuradores das Agencias Reguladoras, acerca de assuntos polêmicos, questionados pelo Fórum de RH, o que não foi aceito pelos presentes. 8. Por unanimidade, todos os presentes decidiram marcar reunião com o Dr. Antônio de Pádua Casella, Diretor do Departamento de Normas, Procedimentos, Judiciais e Órgãos Extintos da SRH/MP, na busca da uniformidade de procedimentos, dos assuntos em questionamento. Clayton (ANATEL) ficou de agendar a reunião com Dr. Casella, 9. Lorena (ANTT), fez apresentação acerca do XIV Congresso Internacional do CLAD, sobre a “Reforma do Estado e da Administração Pública”, a ser realizada este ano no Brasil, na cidade de Salvador, no período de 27 a 30 de outubro de 2009. Foram destacadas as experiências positivas resultantes desse evento, por Clayton (ANATEL) e Pedrinha (ANCINE), que já participaram de reuniões do CLAD fora do Brasil. Em sua exposição Lorena (ANTT) destacou ser o evento dividido em sete Áreas Temáticas, sendo que a área “quatro”, estaria direcionada aos assuntos de Recursos Humanos. Formas de Participação: entre outra os Painéis e Documentos Livres. Até 5.6.2009, encerrarão as inscrições de participação junto ao Comitê Organizacional. Até 1º/7/2009, o Comitê tornaria público os Painéis Selecionados provisoriamente, frisou que a inscrição aceita e não participar terá seus nomes excluídos dos próximos CLAD´s. O Coordenador do Fórum deu conhecimento de que no encontro do Rio de Janeiro, havia sido feito um mapeamento acerca da participação do Fórum de RH no CLAD, e que Izabel (ANTT) deveria ter um esqueleto dos temas propostos, destacando que era importante versar essa participação sobre Criação do Fórum de RH, Propostas, Divergência, Convergências, Carreiras, Acertos, Elaboração do Compêndio de A-Z.. Sophia (ANP) questionou nossas reais condições atuais de participar do CLAD, aconselhando, nesse momento, apenas nosso comparecimento, visando maior aprofundamento para participação dos Painéis do CLAD apenas em 2010, o que foi aceito pelos presentes. Lorena (ANTT) se propôs fazer uma consulta ao CLAD, sondando nossas possibilidades de participação, buscando nossa inscrição apenas como “Tema Livre”, ficamos no aguardo da informação. 10. André (ANVISA) apresentou sua pesquisa na ENAP, na busca da inscrição das Agências Reguladoras no Concurso “Inovações na Administração Pública Federal”, deduzindo o mesmo que é cabível a inscrição de nosso Fórum, porém solicitou aos presentes sobrestamento do assunto até que a ENAP tenha condições de liberar a “Sistemática de Participação Eventos 2009”, visto que no momento aquela escola está concluindo a classificação do ano de 2008. André (ANVISA) ficou responsável por acompanhar o assunto junto a ENAP, aceito pelos presentes. 11. André (ANVISA) apresentou também sua análise da proposta apresentada pela ANEER da “Criação do Centro de Regulação junto ao Gabinete Civil da Presidência da República”. Classificou a proposta de suscinta e o tema de capacitação de muito genérico e centrado na modalidade presencial. Criticou o acesso aos Projetos de Capacitação da ANEER de abranger apenas aos cargos efetivos de Especialista, com a exclusão de Analista e do Quadro Específico. Todos concordaram com a crítica suscitada. Clayton (ANATEL) destacou a contraditoriedade, em excluir o Quadro Específico e incluir o Cargo Comissionado Sem vínculo com a Administração Pública. Todos anuíram. 12. André (ANVISA) destacou a validade da capacitação ser centrada na ENAP, Instituição que detém longa experiência, inclusive, na Carreira de Gestão Pública, o que não foi aceito pelos demais. Lúcia (ANVISA) sugeriu que cada Agência deveria levantar sua situação atual e todos juntos centralizar a programação numa Instituição Pública já experiente. Augusto (ANEEL), citou exemplo do Banco Central com sua “Universidade Corporativa”. Pedrinha (ANCINE) opinou pela criação de um “Centro de Desenvolvimento para as Agencias Reguladoras” e destacou sua participação na Casa Civil, sobre “Fortalecimento da Capacidade Regulatória do Pais”. André (ANVISA) destacou ser momento propício para que os Recursos Humanos ocupem de forma objetiva seus espaços na tramitação dos assuntos que lhes são afetos e busquem um relacionamento mais estreito com a Área de Capacitação do Órgão Normativo da Administração Pública Federal.. Ficou decidido aguardar até junho de 2009, as novas diretrizes da ENAP. 13. André (ANVISA) fará um paper acerca da sugestão da ANEER, para ser levado ao Fórum dos Superintendentes das Agências Reguladoras, André informará quando estiver pronto para que Clayton (Anatel), marque a apresentação no Fórum dos superintendentes. 14. Sophia( ANP) sugeriu a criação de um grupo sobre “Mapeamento de Competências”, ficando a cargo dela, marcar reunião. 15. Ficou acertado que Pedrinha (ANCINE), faria apresentação nesse Fórum sobre o PRO REG, centrado em carreiras, não foi definida a data. 16. Decidiu-se, também, criar um “Comitê de Educação Corporativa” coordenado pela ANP, com indicação de um participante de cada Agência. Na oportunidade foram indicados: Flávio (ANATEL), Mariana (ANEEL) Carol (ANAC), Marisa (ANCINE), ficando as demais Agências de indicar posteriormente seus representantes e a Sofia marcar reunião. 17. Lúcia (ANVISA) sugeriu igual iniciativa na formação de um “Comitê de Competências” coordenado pela Lúcia (ANVISA), ficando a cargo dela iniciar o processo visando constituir grupo de trabalho. 18. Ficou marcado para a próxima reunião do Fórum, em abril, serão apresentados os trabalhos já desenvolvidos pelos Coordenadores dos Comitês, ora formados. 19. Foi feita uma exposição sobre “Comitê de Benefício e Qualidade de Vida das Agências Reguladoras”, cujo objetivo é buscar unificação de procedimentos e formular estratégias. O primeiro encontro se deu em 15.3.2009 com a “Primeira Caminhada aos Sete Anos da ANTT”, sendo destacada a positividade da troca de experiências, inclusive, com o Corpo de Bombeiros e o comparecimento de mais de 300 pessoas, o que ultrapassou as expectativas. (André (ANVISA) sugeriu agregar ao contexto o assunto “Saúde do Servidor Publico”, aceito pelos presentes. Carol (ANP) solicitou aos presentes a enumeração de suas experiências em Coleta Seletiva e Ginástica Laboral, quem tem informar a Carol (ANAC). 20. Ficou decidido que Izabel (ANTT) fará expediente à SRH/MP, cobrando a Regulamentação das Gratificações Especificas das Agências Reguladoras. 21. Clayton (ANATEL) cientificou aos presentes ter questionado à Drª Marcela Tapajós e Silva, Chefe de Gabinete da SRH/MP sobre redistribuição de servidores requisitados e em exercício provisório nas Agências Reguladoras”, tendo a mesma demonstrado ser muito difícil a solução imediata dessas propostas pelo Órgão Normativo e a regulamentação das gratificações do quadro Específico e Efetivo. Ficou decidido discutir o assunto na reunião a ser marcada pelo Clayton (ANATEL) com Dr. Casella /SRH/MP”. 22. Como Assuntos Gerais, ficou esclarecido que nenhuma Agência descontou contribuição sindical de seus servidores nem concedeu ainda flexibilização de jornada de trabalho. 23.Clayton (ANATEL) lembrou que a “A Conferência Nacional de Recursos Humanos” está marcada para o período de 6 a 9 de julho de 2009. 24. A próxima reunião do Fórum de RH ficou marcada para o dia 24 de abril de 2009, na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. 25. Ficou acertado que o patrocínio das próximas reuniões e lanche, obedecerá a seguinte ordem: ANEEL, ANATEL, ANCINE, ANA, ANTT, ANP, ANS, as datas das futuras reuniões e locais serão definidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar o Coordenador do Fórum declarou encerrada a reunião da qual foi lavrada a presente Ata, por Celina.