FÓRUM DE RH DAS AGÊNCIAS REGULADORAS
(ANA, ANAC, ANATEL, ANEEL, ANCINE, ANP, ANS, ANTAQ, ANTT, ANVISA)
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Documento n.º 03/2007. Brasília, 22de outubro de 2007.
Ao Senhor
Duvanier Paiva Ferreira
Secretário de Recursos Humanos
Esplanada dos Ministérios, bloco “C” – 7º andar
70.046-000 – Brasília/DF
Assunto: Auxílio Pré-Escolar
Senhor Secretário,
1. Os dirigentes de Recursos Humanos das Agências Reguladoras efetuam reunião mensal, visando nivelar conhecimento e concretizar parcerias para a prática de ações que têm por fim uniformizar e aperfeiçoar procedimentos de interesse comum.
2. Nesse contexto, um dos assuntos em pauta foi a elaboração de estudo sobre o Auxílio Pré-Escolar, de forma a contribuir com esse Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil na formulação de proposta quando da revisão deste benefício.
3. Conforme o inciso XXV do art. 7º da Constituição Federal/1988, com a nova redação da Emenda Constitucional nº 53/2006, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade, em creches e pré-escolas.
4. Considerando o que fora definido nos artigos 1º, 3º, 7º e 8º do Decreto nº 977, de 10 de setembro de 1993, a assistência pré-escolar será prestada aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, durante a jornada de trabalho, podendo ser nas modalidades de assistência direta, através de creches próprias, e indireta, através do auxílio pré-escolar, efetivado em pecúnia, em caráter indenizatório, cujo valor-teto é fixado e atualizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, considerando as diversas localidades do País e respectivas diferenciações de valores das mensalidades escolares.
5. A concessão do benefício foi iniciada em janeiro/1994, cujos valores-teto foram estabelecidos pela Portaria SAF n.º 82, de 11 de janeiro de 1994, sendo atualizados em abril/1995, através da Portaria MARE n.º 658, de 06 de abril de 1995, os quais permanecem até a presente data, conforme demonstrado no quadro a seguir:
Exercício - 1994
Ato - Portaria SAF n.º 82, de 11/01/94
Valor (R$) - 57,04 (convertido para o real)
Percentual de reajuste - 0
Exercício - 1995 até a presente data
Ato - Portaria MARE n.º 658, de 06/04/95
Valor (R$) - 95,00
Percentual de reajuste - 66,55%
(valores referência: Distrito Federal)
6. De acordo com pesquisa realizada, verificou-se que, segundo Índice do Custo de Vida – ICV, calculado pelo DIEESE, os gastos com educação são responsáveis por 6,3% do orçamento doméstico, e como os serviços da educação compreendem basicamente as mensalidades escolares, os aumentos praticados anualmente, vem a pesar muito no bolso das famílias que mantém seus filhos estudando no ensino privado e que não têm reajustes em suas rendas compatíveis com os aumentos das mensalidades
7. À título ilustrativo, cabe registrar por amostragem, que no período de janeiro de 1997 a janeiro de 2004, os custos com educação subiram 91,92%, índice este maior que a inflação nesse período, que foi de 72,05%, e dentre os serviços da Educação, o Pré-Escolar apresentou a taxa acumulada na ordem 70,48%.
8. Considerando a defasagem do percentual do auxílio pré-escolar que vem sendo pago a uma parte dos servidores do Poder Executivo, cabe exemplificar, que outros órgãos públicos vem praticando valores bem superiores, conforme quadro a seguir:
Órgão - INFRAERO
Valor (R$) - 212,00
Órgão - CONAB
Valor (R$) - 257,20
Órgão - SERPRO
Valor (R$) - 162,00
Órgão - CÂMARA DOS DEPUTADOS
Valor (R$) - 538,71
Observação - Média entre as mensalidades dos cursos correspondentes às crianças cadastradas, que se encontram na faixa etária permitida por lei para percepção do benefício.
Ato - Portaria MARE n.º 658, de 06/04/95
Valor (R$) - 95,00
Percentual de reajuste - 66,55%
(valores referência: Distrito Federal)
6. De acordo com pesquisa realizada, verificou-se que, segundo Índice do Custo de Vida – ICV, calculado pelo DIEESE, os gastos com educação são responsáveis por 6,3% do orçamento doméstico, e como os serviços da educação compreendem basicamente as mensalidades escolares, os aumentos praticados anualmente, vem a pesar muito no bolso das famílias que mantém seus filhos estudando no ensino privado e que não têm reajustes em suas rendas compatíveis com os aumentos das mensalidades
7. À título ilustrativo, cabe registrar por amostragem, que no período de janeiro de 1997 a janeiro de 2004, os custos com educação subiram 91,92%, índice este maior que a inflação nesse período, que foi de 72,05%, e dentre os serviços da Educação, o Pré-Escolar apresentou a taxa acumulada na ordem 70,48%.
8. Considerando a defasagem do percentual do auxílio pré-escolar que vem sendo pago a uma parte dos servidores do Poder Executivo, cabe exemplificar, que outros órgãos públicos vem praticando valores bem superiores, conforme quadro a seguir:
Órgão - INFRAERO
Valor (R$) - 212,00
Órgão - CONAB
Valor (R$) - 257,20
Órgão - SERPRO
Valor (R$) - 162,00
Órgão - CÂMARA DOS DEPUTADOS
Valor (R$) - 538,71
Observação - Média entre as mensalidades dos cursos correspondentes às crianças cadastradas, que se encontram na faixa etária permitida por lei para percepção do benefício.
Órgão - SENADO FEDERAL
Valor (R$) - 417,90
Órgão - TCU
Valor (R$) - 417,00
Órgão - MINISTÉRIO PÚBLICO
Valor (R$) - 145,00
Observação - COM PREVISÃO DE REAJUSTE PARA JAN/2008 – PROPOSTA = R$ 250,00
Valor (R$) - 417,90
Órgão - TCU
Valor (R$) - 417,00
Órgão - MINISTÉRIO PÚBLICO
Valor (R$) - 145,00
Observação - COM PREVISÃO DE REAJUSTE PARA JAN/2008 – PROPOSTA = R$ 250,00
Órgão - TRT/DF
Valor (R$) - 250,00
Observação - COM PREVISÃO DE REAJUSTE PARA JAN/2008 – PROPOSTA APROVADA = R$ 450,00
Valor (R$) - 250,00
Observação - COM PREVISÃO DE REAJUSTE PARA JAN/2008 – PROPOSTA APROVADA = R$ 450,00
Órgão - STF
Valor (R$) - 450,00
9. Diante do exposto, os representantes do Fórum de Recursos Humanos das Agências Reguladoras, no propósito de contribuir para elaboração de proposta de reajuste do benefício auxílio pré-escolar, apresentam os dados coletados para subsidiar futuros estudos desse Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil com relação ao aludido benefício.
10. Finalmente, cabe enfatizar a V. Sª que se faz necessário a recomposição dos valores praticados originalmente a esse título, considerando o anseio justo dos servidores públicos federais.
Atenciosamente,
CLAYTON GERALDO M.DE CASTILHO MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA
Representante do Fórum Representante do Fórum
Contatar os representantes do Fórum: Clayton Castilho: Clayton@anatel.gov.br fone: 23122115 e Marcos José: marcos.oliveira@antt.gov.br fone: 3410.1159.
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