FÓRUM DE RH DAS AGÊNCIAS REGULADORAS
(ANA, ANAC, ANATEL, ANEEL, ANCINE, ANP, ANS, ANTAQ, ANTT, ANVISA)
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Carta n.o 16/2008.
Brasília, 2 de dezembro de 2008.
Ao Senhor
DUVANIER PAIVA FERREIRA
Secretário de Recursos Humanos
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Esplanada dos Ministérios – Bloco “C” – 7º andar
70046-900 - Brasília - DF
Assunto: Proposta de Minuta de Decreto que regulamenta as gratificações GDAR, GDATR, GDPCAR, GEDR e GDRH nas Agências Reguladoras Federais.
Senhor Secretário,
1. A Medida Provisória nº 441 de 29 de agosto de 2008 alterou alguns artigos das Leis nº 10.871, de 20 de maio de 2004, nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, nº 10.768, de 19 de novembro de 2003 e nº 10.882, de 09 de junho de 2004, em especial, artigos que tratam das gratificações de desempenho dos servidores das Agências Reguladoras:
- Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação – GDAR.
- Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação – GDATR.
- Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras – GDPCAR.
- Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação – GEDR
- Gratificação de Desempenho de Atividade de Recursos Hídricos – GDRH.
2. Em reunião com este Ministério, foi esclarecida ao Fórum a necessidade de um novo Decreto tanto para substituir o Decreto nº 5.827, de 29 de junho de 2006, que regulamenta as gratificações GDAR e a GDATR, como para regulamentar as demais gratificações citadas anteriormente.
3. O Fórum de RH’s das Agências Reguladoras entende que a avaliação de desempenho é um importante instrumento de gestão para a promoção da reflexão sobre o desempenho no dia-a-dia de trabalho; para acompanhar o progresso do servidor em relação às atividades diárias; para propiciar um maior desenvolvimento individual e grupal e, conseqüentemente, para viabilizar uma maior otimização dos processos de trabalho nas Agências.
4. As Agências Reguladoras desenvolveram uma sistemática de avaliação que vinha sendo aplicada aos servidores, porém, tendo em vista as alterações legais pela MP nº 441/08, o processo foi interrompido.
5. Por entender a importância de um processo de avaliação de desempenho para o desenvolvimento das Agências, o Fórum de RH’s formulou uma proposta de Minuta de Decreto a ser analisada e aprovada por este Ministério.
6. Utilizamos o presente expediente para encaminhar a proposta de Minuta de Decreto que regulamenta as gratificações de desempenho dos servidores das Agências Reguladoras e, espera-se, assim, contribuir para a ágil regulamentação dessas gratificações.
Atenciosamente,
CLAYTON GERALDO MENDONÇA DE CASTILHO
Coordenador do Fórum de Recursos Humanos das Agências Reguladoras
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