FÓRUM DE RH DAS AGÊNCIAS REGULADORAS
(ANA, ANAC, ANATEL, ANEEL, ANCINE, ANP, ANS, ANTAQ, ANTT, ANVISA)
(ANA, ANAC, ANATEL, ANEEL, ANCINE, ANP, ANS, ANTAQ, ANTT, ANVISA)
Documento nº 04/2007. Brasília, 22 de outubro de 2007.
Ao Senhor
DUVANIER PAIVA FERREIRA
Secretário de Recursos Humanos do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Esplanada dos Ministérios - Bl. C - 7.º andar
70046-900 - Brasília-DF
Assunto: Auxílio-Alimentação
Senhor Secretário,
1. Os dirigentes de recursos humanos das agências reguladoras efetuam reunião mensal, visando nivelar conhecimentos e concretizar parcerias para a prática de ações que objetivam uniformizar procedimentos voltados ao bem comum.
Ao Senhor
DUVANIER PAIVA FERREIRA
Secretário de Recursos Humanos do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Esplanada dos Ministérios - Bl. C - 7.º andar
70046-900 - Brasília-DF
Assunto: Auxílio-Alimentação
Senhor Secretário,
1. Os dirigentes de recursos humanos das agências reguladoras efetuam reunião mensal, visando nivelar conhecimentos e concretizar parcerias para a prática de ações que objetivam uniformizar procedimentos voltados ao bem comum.
2. A elaboração de estudo sobre o auxílio-alimentação foi um dos assuntos debatidos, e sua inclusão na pauta teve por objetivo contribuir com o Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil, tanto em relação à formulação de proposta quanto à revisão do aludido benefício.
3. O auxílio-alimentação, conforme definido no art. 22 da Lei n º 8.460, de 17 de setembro de 1992, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, passou a ser efetivado em pecúnia, com caráter indenizatório, na proporção de 22 dias, a partir da edição da Medida Provisória nº 1.522, de 11 de outubro de 1996.
4. Originariamente, a idéia da concessão do benefício – após definições de premissas básicas – era garantir que o valor facial de cada cupom (ou tíquete) fosse suficiente para o consumo de uma refeição que atendesse às exigências nutricionais, ou seja, mínimo de 1.400 calorias com um Ndp Cal (proteína líquida absorvida sobre o valor calórico total) igual ou superior a 6% [M1] (nos termos de definição na Instrução Normativa nº 11, de 12 de novembro de 1993.
5. O valor do auxílio-alimentação, de forma regional, tem por objetivo precípuo subsidiar a alimentação do servidor. Nos últimos anos, tal auxílio teve aumento percentual bem inferior à inflação, definida pelo IBGE, para o período 1994/2007. Por sua vez, os preços dos alimentos, no mesmo período, atingiram um percentual de aumento de 153,14%, conforme pode ser constatado no quadro a seguir:
ANO 1994
ATO Portaria 2082/1994
VALOR DF – R$ 99,00
PERCENTUAL
ANO 2002
ATO Portaria 21/2002
VALOR DF – R$ 102,47
PERCENTUAL 3,38%
ANO 1994
ATO Portaria 2082/1994
VALOR DF – R$ 99,00
PERCENTUAL
ANO 2002
ATO Portaria 21/2002
VALOR DF – R$ 102,47
PERCENTUAL 3,38%
ANO 2003
ATP Portaria 198/2003
VALOR DF – R$ 136,69
PERCENTUAL 25,19%
ATP Portaria 198/2003
VALOR DF – R$ 136,69
PERCENTUAL 25,19%
ANO 2004 até a presente data
ATO Portaria 71/2004
VALOR DF – R$ 161,99
PERCENTUAL 15,62%
6. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), desde 1994, quando o Real foi introduzido no País – e a inflação passou a ser controlada – o Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA) acumulou uma inflação de 213,59%. Nesse mesmo período (1994 a 2007), os itens alimentação e bebidas ficaram entre os três com menores indicadores e tiveram pouca influência na formação do IPCA. Conforme destacado no item anterior, o reajuste nos preços dos alimentos ficou em 153,14% para o período 1994-2007. Abaixo dos alimentos ficaram apenas os setores de artigos de residência e de vestuário, com variações de 98,75% e 113,30%, respectivamente. Entre os principais vilões inflacionários nos anos de Real estão itens como comunicação (666,90%), habitação (434,65%) e transporte (259,28%).
ATO Portaria 71/2004
VALOR DF – R$ 161,99
PERCENTUAL 15,62%
6. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), desde 1994, quando o Real foi introduzido no País – e a inflação passou a ser controlada – o Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA) acumulou uma inflação de 213,59%. Nesse mesmo período (1994 a 2007), os itens alimentação e bebidas ficaram entre os três com menores indicadores e tiveram pouca influência na formação do IPCA. Conforme destacado no item anterior, o reajuste nos preços dos alimentos ficou em 153,14% para o período 1994-2007. Abaixo dos alimentos ficaram apenas os setores de artigos de residência e de vestuário, com variações de 98,75% e 113,30%, respectivamente. Entre os principais vilões inflacionários nos anos de Real estão itens como comunicação (666,90%), habitação (434,65%) e transporte (259,28%).
7. Não bastasse a explícita defasagem (devido à inflação) do percentual do auxílio-alimentação pago aos servidores da administração direta do Poder Executivo, existe ainda enorme discrepância entre alguns órgãos públicos que efetuam pagamentos bem superiores, a título de auxílio-alimentação, aos pagos aos servidores públicos do quadro da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo ( vide quadro a seguir):
ÓRGÃO INFRAERO
VALOR R$ 440,00
ORGÃO CONAB
VALOR R$ 304,00
ÓRGÃO SERPRO
VALOR R$ 468,00
VALOR R$ 468,00
ÓRGÃO TCU
VALOR R$ 447,84
VALOR R$ 447,84
ÓRGÃO CÂMARA DOS DEPUTADOS
VALOR R$ 565,80
VALOR R$ 565,80
ÓRGÃO SENADO FEDERAL
VALOR R$ 565,80
VALOR R$ 565,80
ÓRGÃO TRT
VALOR R$ 420,00
VALOR R$ 420,00
ÓRGÃO MIISTÉRIO PÚBLICO
VALOR R$ 500,00
8. Finalmente, cabe enfatizar a Vossa Senhoria que a referida recomposição dos valores praticados originalmente, a título de auxílio-alimentação, é o anseio justo de todos os servidores públicos federais, dos quadros de pessoal da administração direta, autárquica e fundacional.
Atenciosamente,
CLAYTON GERALDO M. DE CASTILHO MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA
Representante do Fórum Representante do FórumVALOR R$ 500,00
8. Finalmente, cabe enfatizar a Vossa Senhoria que a referida recomposição dos valores praticados originalmente, a título de auxílio-alimentação, é o anseio justo de todos os servidores públicos federais, dos quadros de pessoal da administração direta, autárquica e fundacional.
Atenciosamente,
CLAYTON GERALDO M. DE CASTILHO MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA
Contato representantes do Fórum: Clayton Castilho: Clayton@anatel.gov.br fone: 23122115 e Marcos José: marcos.oliveira@antt.gov.br fone: 3410.1159.
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