quinta-feira, 26 de março de 2009
3º Seminário - Tema: Qualidade de Vida
quarta-feira, 17 de dezembro de 2008
Documentos do Forum - Auxílio Alimentação
FÓRUM DE RH DAS AGÊNCIAS REGULADORAS
(ANA, ANAC, ANATEL, ANEEL, ANCINE, ANP, ANS, ANTAQ, ANTT, ANVISA)
Duvanier Paiva Ferreira
Secretário de Recursos Humanos
Esplanada dos Ministérios, bloco “C” – 7º andar
70.046-000 – Brasília/DF
4. Considerando o que fora definido nos artigos 1º, 3º, 7º e 8º do Decreto nº 977, de 10 de setembro de 1993, a assistência pré-escolar será prestada aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, durante a jornada de trabalho, podendo ser nas modalidades de assistência direta, através de creches próprias, e indireta, através do auxílio pré-escolar, efetivado em pecúnia, em caráter indenizatório, cujo valor-teto é fixado e atualizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, considerando as diversas localidades do País e respectivas diferenciações de valores das mensalidades escolares.
| Exercício | Ato | Valor (R$) | Percentual de reajuste |
| 1994 | Portaria SAF n.º 82, de 11/01/94 | 57,04 (convertido para o real) | - |
| 1995 até a presente data | Portaria MARE n.º 658, de 06/04/95 | 95,00 | 66,55% |
(valor referência: Distrito Federal)
Órgão Valor (R$) Observação INFRAERO 212,00 - CONAB 257,20 - SERPRO 162,00 - CÂMARA DOS DEPUTADOS 538,71 Média entre as mensalidades dos cursos correspondentes às crianças cadastradas, que se encontram na faixa etária permitida por lei para percepção do benefício. SENADO FEDERAL 417,90 - TCU 417,00 - MINISTÉRIO PÚBLICO 145,00 COM PREVISÃO DE REAJUSTE PARA JAN/2008 – PROPOSTA = R$ 250,00 TRT/DF 250,00 COM PREVISÃO DE REAJUSTE PARA JAN/2008 – PROPOSTA APROVADA = R$ 450,00 STF 450,00 -
9. Diante do exposto, os representantes do Fórum de Recursos Humanos das Agências Reguladoras, no propósito de contribuir para elaboração de proposta de reajuste do benefício auxílio pré-escolar, apresentam os dados coletados para subsidiar futuros estudos desse Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil com relação ao aludido benefício.
CLAYTON GERALDO M.DE CASTILHO MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA
Representante do Fórum Representante do Fórum