ESTÁGIO PROBATÓRIO - 36 MESES
Conforme Despacho do Consultor-Geral da União nº131/2009, aprovado pelo Advogado-Geral da União, ficou mantido o entendimento de que o estágio probatório e a estabilidade, são institutos distintos, porém complementares, sendo o prazo de Estágio Probatório/confirmatório de três anos.
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